JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000096-90.2013.5.02.0315

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/08/2020
Data de publicação
07/08/2020

TST – Recurso de Revista 1000096-90.2013.5.02.0315, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 05/08/2020, p. 07/08/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. O conhecimento do recurso esbarra no óbice do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, na medida em que a admissibilidade da revista em fase de execução depende de demonstração de ofensa direta à Constituição Federal, situação não identificada na presente hipótese, tendo em vista que o único dispositivo constitucional invocado (art. 7º, VI, da CF) não disciplina nem guarda pertinência direta com a matéria em apreço, relativa ao índice de correção monetária aplicável. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000096-90.2013.5.02.0315. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 05/08/2020. Juntado aos autos em 07/08/2020.)
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