- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2021
- Data de publicação
- 14/05/2021
TST – Recurso de Revista 1000691-57.2017.5.02.0442, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÍNDICE APLICÁVEL À CORREÇÃO MONETÁRIA. A indicação de ofensa a preceito infraconstitucional (art. 39 da Lei nº 8.177/91) e de divergência jurisprudencial não viabiliza o conhecimento do recurso de revista em fase de execução, tendo em vista o óbice da Súmula nº 266 desta Corte e do art. 896, § 2º, da CLT. No mais, observa-se que o recurso de revista não alcança conhecimento por violação direta e literal do art. 100, § 12, da CF, pois esse dispositivo não guarda pertinência temática com a matéria suscitada na revista (índice aplicável à correção monetária). Com efeito, o dispositivo constitucional invocado pela exequente diz respeito à atualização de créditos em precatórios expedidos por ente público, sendo que a primeira executada é uma pessoa jurídica de direito privado e o segundo executado é condomínio edilício. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000691-57.2017.5.02.0442. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.