- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2025
- Data de publicação
- 16/12/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000180-14.2021.5.02.0444, Rel. Lelio Bentes Correa, 3ª Turma, j. 10/12/2025, p. 16/12/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N.º 422, III, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. 1. Reconhece-se a transcendência política da causa na hipótese em que o acórdão prolatado pelo Tribunal Regional encontra-se, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da Consolidação das Leis do Trabalho, em dissonância com a atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte superior. 2. Viabiliza-se o provimento do Agravo de Instrumento ante a demonstração de violação direta e inequívoca do artigo 5°, LV, da Constituição da República. 3. Agravo de Instrumento provido para determinar o processamento do Recurso de Revista. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N.º 422, III, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. 1. Evidenciando-se que a decisão proferida pelo Tribunal Regional contraria a atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte superior, reconhece-se a transcendência política da causa, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da Consolidação das Leis do Trabalho. 2. Consoante o entendimento sedimentado na Súmula n.° 422, III, do TST, bem assim a atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte superior, o princípio da dialeticidade aludido na Súmula n.° 422, I, é de aplicação restrita a recursos interpostos perante o Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo a sua incidência, por força do princípio da ampla devolutividade, como óbice ao conhecimento de recursos de competência dos Tribunais Regionais. Desse modo, constatando-se a impugnação aos fundamentos da sentença, deve ser conhecido o Recurso Ordinário, resultando a negativa da Corte de origem de examinar as razões recursais em afronta à literalidade do inciso LV do artigo 5° da Constituição da República. 3. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000180-14.2021.5.02.0444. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 10/12/2025. Juntado aos autos em 16/12/2025.)
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