Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100707-37.2023.5.01.0512
7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 11/11/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. CONTRATO DE TRABALHO. RESCISÃO INDIRETA. REQUISITOS DO ARTIGO 896, §9º, DA CLT NÃO ATENDIDOS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO . Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos da decisão impugnada, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100707-37.2023.5.01.0512. Relator(a): AL…