JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000048-54.2024.5.02.0604

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
27/11/2025
Data de publicação
17/12/2025

TST – Recurso de Revista 1000048-54.2024.5.02.0604, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 27/11/2025, p. 17/12/2025

Ementa

EMENTA: CMB/ge/nso/nsl AGRAVO INTERNO DA PARTE RÉ EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. TEMA REPETITIVO Nº 57. COMISSÕES. VENDAS PARCELADAS. INCIDÊNCIA SOBRE JUROS E DEMAIS ENCARGOS FINANCEIROS. AUSÊNCIA DE REGISTRO ACERCA DE PACTUAÇÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. De acordo com a tese de observância obrigatória fixada nesta Corte: " As comissões devidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a prazo, devem incidir sobre o valor total da operação, incluídos os juros e demais encargos financeiros, salvo se houver pactuação em sentido contrário ." Considerando a ausência de registro acerca de pactuação em sentido contrário, o acórdão regional comporta reforma, para se adequar a tal posicionamento. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000048-54.2024.5.02.0604. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 27/11/2025. Juntado aos autos em 17/12/2025.)
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