JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0000501-63.2021.5.05.0030

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
27/11/2025
Data de publicação
17/12/2025

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0000501-63.2021.5.05.0030, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 27/11/2025, p. 17/12/2025

Ementa

EMENTA: CMB/ge/gbq/cmb/fsp AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU ESTADO DA BAHIA. LEI Nº 13.467/2017. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA PARA EXCLUIR A RESPONSABILIDADE DO PODER PÚBLICO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI Nº 5.766. Considerando a improcedência dos pedidos, em relação ao Poder Público, dá-se provimento ao agravo interno para condenar a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios, observada a tese fixada na ADI nº 5.766. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000501-63.2021.5.05.0030. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 27/11/2025. Juntado aos autos em 17/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Recurso de Revista 0000013-15.2021.5.10.0016

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 20/08/2025

EMENTA: CMB/ge/rfs/hks/fsp AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI Nº 5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. O exame atento da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI nº 5.766, no contexto dos debates travados durante todo o julgamento e, em especial, a partir do voto do Exmo. Minis…

Recurso de Revista 0020506-97.2019.5.04.0291

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 01/04/2025

EMENTA: CMB/ge/brq RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELOS RECLAMADOS. LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI Nº 5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O exame atento da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI nº 5.766, no contexto dos debates travados durante todo o julgamento e, em especial, a partir do voto do Exmo. Mi…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000396-63.2020.5.21.0002

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 13/08/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI Nº 5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Reconhece-se a transcendência política da causa , a fim de examinar as implicações da decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal (ADI nº 5.766) no caso concreto. Const…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000627-66.2019.5.05.0036

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 02/10/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI Nº 5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI Nº 13.4…

Embargos de Declaração 0000212-41.2023.5.05.0037

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 23/09/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. ARTIGO 791-A, § 4º, DO CPC. ADI Nº 5766. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. PROVIMENTO. Os embargos de declaração constituem instrumento processual cujo objetivo é o de complementar ou aclarar a decisão, admitindo-se, excepcionalmente, a atribuição de efeito modificativo nos casos de omissão ou contradição no julgado, conforme permissivo co…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.