JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0084000-02.2002.5.04.0009

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/12/2025
Data de publicação
17/12/2025

TST – Embargos de Declaração 0084000-02.2002.5.04.0009, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 10/12/2025, p. 17/12/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE AUTORA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMBARGOS À EXECUÇÃO PROVIDOS PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU PARA APLICAR A TESE VINCULANTE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADC 58. ALEGAÇÃO DA PARTE AUTORA DE PRECLUSÃO LÓGICA E CONSUMATIVA E DE OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1 – Trata-se da interposição de embargos de declaração pela parte autora, pela quarta vez. 2 – Por meio da decisão ora embargada, foi dado provimento aos terceiros embargos de declaração do autor para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. Constou expressamente, da decisão o entendimento de que “diante da modulação dos efeitos da ADC 58 determinada pelo STF, no sentido de atingir inclusive os feitos já transitados em julgado em que o título executivo não fixou os índices de correção monetária (item III da tese vinculante), como ocorreu na hipótese destes autos, não houve, no caso, preclusão do direito da executada de apresentar embargos à execução (preclusão lógica/consumativa) nem coisa julgada formal ou material por ter deixado de impugnar os cálculos ou confessado a correta apuração destes”. Portanto, tanto a tese de preclusão, quanto a de ofensa à coisa julgada foram expressamente afastadas. Dessa forma, não há omissão ou contradição a ser sanada, nem necessidade de prequestionamento, tendo em vista que a decisão embargada se encontra devidamente fundamentada, não se prestando os embargos de declaração para alterar a substância do julgado, de modo que o inconformismo da parte autora com o julgamento do seu pleito enseja a interposição de recurso próprio. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0084000-02.2002.5.04.0009. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/12/2025. Juntado aos autos em 17/12/2025.)
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