JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0100355-26.2019.5.01.0284

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/12/2025
Data de publicação
17/12/2025

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0100355-26.2019.5.01.0284, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 10/12/2025, p. 17/12/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELA PETROBRAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. A reclamada Petrobrás alega omissão do acórdão embargado sobre o ônus da prova na responsabilidade subsidiária e sobre a incidência do Tema 1.118 de Repercussão Geral do STF e do entendimento consubstanciado no julgamento da ADC 16 e no RE 76.931 pelo STF. 2. Não se configura omissão na decisão embargada que, ao verificar no acórdão regional a ocorrência de procedimento licitatório simplificado previsto na Lei 9.478/97 e no Decreto 2.745/98, nega provimento ao agravo de instrumento e aplica o entendimento prevalecente na SBDI-1 que afasta a incidência do artigo 71, § 1.º, da Lei 8.666/93, e conclui por reconhecer a responsabilidade subsidiária da Petrobrás com base na Súmula 331, IV, do TST. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100355-26.2019.5.01.0284. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/12/2025. Juntado aos autos em 17/12/2025.)
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