- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2025
- Data de publicação
- 17/12/2025
TST – Embargos de Declaração 1000647-61.2020.5.02.0077, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 10/12/2025, p. 17/12/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-1 DO TST. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Na decisão embargada, restaram explicitados, de forma clara e coesa, os motivos que ensejaram a condenação ao pagamento de adicional de periculosidade, não se cogitando, portanto, de omissão, contradição ou obscuridade. Consta expressamente na decisão que restou caracterizada a periculosidade porquanto o autor desenvolvia atividades dentro do prédio de armazenamento de inflamáveis, estando a decisão em consonância com a Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1 do TST. Inexistentes, portanto, os vícios de procedimento previstos nos artigos 896-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000647-61.2020.5.02.0077. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/12/2025. Juntado aos autos em 17/12/2025.)
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