Agravo 0010538-34.2024.5.03.0020
7ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 02/12/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO . 1. A parte agravante não logra demonstrar o desacerto da decisão que não reconheceu a transcendência, nos termos do art. 896-A da CLT. 2. Em relação ao tema “ DISPENSA POR JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE”, o Tribunal de origem decidiu que, com base nas provas dos autos, o reclamante foi dispensado por justa causa em 29/02/2024 (Id f4144a…