- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2025
- Data de publicação
- 17/12/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001345-79.2013.5.03.0052, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 12/12/2025, p. 17/12/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO RECURSO DE AGRAVO. No caso, o advogado subscritor do agravo não possuía poderes para representar a reclamada, no momento da interposição do recurso, no último dia do prazo, tornando irregular a representação do apelo, na compreensão da Súmula 383, I, do TST. Ressalte-se que não resta configurada nenhuma das hipóteses excepcionais a que alude o art. 104 do CPC, a justificar o afastamento da irregularidade pela apresentação posterior de procuração. Precedentes. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001345-79.2013.5.03.0052. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 12/12/2025. Juntado aos autos em 17/12/2025.)
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