JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000537-08.2017.5.08.0016

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
21/08/2025
Data de publicação
26/08/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000537-08.2017.5.08.0016, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 21/08/2025, p. 26/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO RECURSO DE AGRAVO. No caso, a advogada subscritora do agravo não possuía poderes para representar a reclamada, durante o prazo da interposição do recurso, tornando irregular a representação do apelo, na compreensão da Súmula 383, I, do TST. Ressalte-se que não resta configurada nenhuma das hipóteses excepcionais a que alude o art. 104 do CPC, a justificar o afastamento da irregularidade pela apresentação posterior de procuração. Precedentes. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000537-08.2017.5.08.0016. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 21/08/2025. Juntado aos autos em 26/08/2025.)
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