JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0100973-34.2019.5.01.0069

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
12/12/2025
Data de publicação
17/12/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista 0100973-34.2019.5.01.0069, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 12/12/2025, p. 17/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. 1. Não enseja conhecimento o agravo apresentado após o prazo a que alude o art. 265 do Regimento Interno do TST. No caso, compulsando os autos, verifica-se que a decisão monocrática foi publicada no DEJT do dia 28/8/2025 (quinta-feira), fluindo o prazo recursal entre os dias 29/8/2025 (sexta-feira) e 9/9/2025 (terça-feira). 2. O apelo, todavia, somente foi interposto nesta instância em 10/9/2025, quando já decorrido o prazo de oito dias úteis. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0100973-34.2019.5.01.0069. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 12/12/2025. Juntado aos autos em 17/12/2025.)
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