JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001867-38.2012.5.11.0014

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
12/12/2025
Data de publicação
17/12/2025

TST – Embargos de Declaração 0001867-38.2012.5.11.0014, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 12/12/2025, p. 17/12/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE. Não ensejam conhecimento os embargos de declaração quando apresentados após prazo a que alude o art. 897-A da CLT. Embargos de declaração não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001867-38.2012.5.11.0014. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 12/12/2025. Juntado aos autos em 17/12/2025.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. Não ensejam conhecimento os embargos de declaração, quando apresentados após prazo a que alude o art. 897-A da CLT. Embargos de declaração não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000596-10.2023.5.08.0202. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 17/12/2024. Juntado aos autos em 10/01/2025.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. Não ensejam conhecimento os embargos de declaração, quando apresentados após prazo a que alude o art. 897-A da CLT. Embargos de declaração não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000594-31.2023.5.08.0205. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 25/04/2025.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. Não ensejam conhecimento os embargos de declaração, quando apresentados após o prazo a que alude o art. 897-A da CLT. Embargos de declaração não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000565-87.2023.5.08.0202. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 20/05/2025. Juntado aos autos em 10/06/2025.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE . Não ensejam conhecimento os embargos de declaração, quando apresentados após prazo a que alude o art. 897-A da CLT. Embargos de declaração não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000182-54.2023.5.14.0425. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 08/04/2025.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. 1. Não ensejam conhecimento os embargos de declaração, quando apresentados após o prazo a que alude o art. 897-A da CLT. 2. Ressalte-se que a jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de que a tempestividade recursal deve ser aferida a partir da apresentação do apelo ao Juízo competente para apreciá-lo, não configurando erro escusável o endereçamento do recurso a juízo diverso. Embargos de declaração não conhec…

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