Embargos de Declaração 1000173-85.2018.5.02.0069
5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 21/08/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. Não ensejam conhecimento os embargos de declaração quando apresentados após o prazo a que alude o art. 897-A da CLT. Embargos de declaração não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000173-85.2018.5.02.0069. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 21/08/2025. Juntado aos autos em 26/08/2025.)