JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0130200-12.2009.5.05.0036

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
21/08/2025
Data de publicação
26/08/2025

TST – Embargos de Declaração 0130200-12.2009.5.05.0036, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 21/08/2025, p. 26/08/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. 1. Não ensejam conhecimento os embargos de declaração, quando apresentados após o prazo a que alude o art. 897-A da CLT. 2. Ressalte-se que a jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de que a tempestividade recursal deve ser aferida a partir da apresentação do apelo ao Juízo competente para apreciá-lo, não configurando erro escusável o endereçamento do recurso a juízo diverso. Embargos de declaração não conhecidos . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0130200-12.2009.5.05.0036. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 21/08/2025. Juntado aos autos em 26/08/2025.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. Não ensejam conhecimento os embargos de declaração quando apresentados após o prazo a que alude o art. 897-A da CLT. Embargos de declaração não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000173-85.2018.5.02.0069. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 21/08/2025. Juntado aos autos em 26/08/2025.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. Não ensejam conhecimento os embargos de declaração, quando apresentados após prazo a que alude o art. 897-A da CLT. Embargos de declaração não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000594-31.2023.5.08.0205. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 25/04/2025.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. Não ensejam conhecimento os embargos de declaração, quando apresentados após o prazo a que alude o art. 897-A da CLT. Embargos de declaração não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000565-87.2023.5.08.0202. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 20/05/2025. Juntado aos autos em 10/06/2025.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE. Não ensejam conhecimento os embargos de declaração quando apresentados após prazo a que alude o art. 897-A da CLT. Embargos de declaração não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001867-38.2012.5.11.0014. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 12/12/2025. Juntado aos autos em 17/12/2025.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. Não ensejam conhecimento os embargos de declaração, quando apresentados após prazo a que alude o art. 897-A da CLT. No caso, o acórdão embargado foi publicado no dia 03/06/25 (terça-feira), fluindo o prazo recursal entre 04/06/2025 (quarta-feira) e 10/06/25 (terça-feira). O apelo, todavia, somente foi interposto nesta instância em 11/06/25, quarta-feira, quando já decorrido o prazo previsto no art. 897-A da C…

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