JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0100930-26.2018.5.01.0007

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
12/12/2025
Data de publicação
17/12/2025

TST – Embargos de Declaração 0100930-26.2018.5.01.0007, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 12/12/2025, p. 17/12/2025

Ementa

EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DA MULTIRIO – EMPRESA MUNICIPAL DE MULTIMEIOS LTDA. REPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA CONCEDIDA EM CONVENÇÃO COLETIVA. EMPRESA ESTATAL DEPENDENTE. DECRETO MUNICIPAL AUTORIZADOR DO PAGAMENTO EM CONSONÂNCIA COM RESSALVA PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL). NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. DESPROVIMENTO. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. II – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SINDICATO. ISENÇÃO DE CUSTAS. JUSTIÇA GRATUITA. DESPROVIMENTO. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. III - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DO SINDICATO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. ESCLARECIMENTOS. No acórdão embargado, foi dado provimento ao recurso de revista do Município apenas para “afastar a gratuidade de justiça concedida ao Sindicato”. Assim, não houve alteração da sucumbência quanto ao pedido principal da ação, apenas revogação do benefício da justiça gratuita. Nesse contexto, o mero afastamento da justiça gratuita não conduz à sucumbência recíproca de que trata o art. 791, § 3º, da CLT apta a ensejar a fixação de honorários em desfavor do sindicato. Embargos de declaração conhecidos e providos, apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0100930-26.2018.5.01.0007. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 12/12/2025. Juntado aos autos em 17/12/2025.)
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