- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2025
- Data de publicação
- 17/12/2025
TST – Embargos de Declaração 0010333-80.2020.5.03.0105, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 12/12/2025, p. 17/12/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCALA 12X36. HORAS EXTRAS. AMBIENTE INSALUBRE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, embora a parte alegue omissão a respeito do tema “Escala 12x36. Horas extras. Ambiente insalubre. Previsão em norma coletiva. Ausência de autorização da autoridade competente. Tema 1.046 da tabela de repercussão geral”, depreende-se da transcrição do acórdão que, em relação ao tópico em análise, foi mantido o óbice apontado na decisão de admissibilidade e na decisão monocrática, qual seja, o desatendimento do requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010333-80.2020.5.03.0105. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 12/12/2025. Juntado aos autos em 17/12/2025.)
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