JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0001186-89.2019.5.17.0003

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
10/12/2025
Data de publicação
17/12/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0001186-89.2019.5.17.0003, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 10/12/2025, p. 17/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. APLICAÇÃO DA LEI Nº 13.467/2017. PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS MINUTOS SUPRIMIDOS. TEMA 23 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. TEMA CONSTANTE DO RECURSO DE REVISTA . 1. Cinge-se a controvérsia quanto à aplicação da alteração de direito material inserta no art. 71, §4º, da CLT, com o advento da Lei nº 13.467/2017, ao contrato de trabalho que transitou entre o período pretérito e pospositivo à Reforma Trabalhista. 2. Com o advento das alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 3. No julgamento do Tema 23 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos - IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004, na sessão realizada em 25/11/2024 pelo Tribunal Pleno desta Corte, foi fixada tese jurídica, de efeito vinculante, no sentido de que, iniciado o contrato de trabalho em data anterior à Reforma Trabalhista, mas mantida a relação contratual para além do início de vigência da Lei nº 13.467/2017, aplicam-se as alterações de direito material aos fatos ocorridos a partir de 11/11/2017. 4. “In casu”, o Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão proferida pelo Juízo de origem, no tocante à aplicabilidade das alterações introduzidas pela Lei nº 13.467/2017, segundo as quais, a partir de 11/11/2017, assiste ao reclamante o direito à percepção apenas do período suprimido do intervalo intrajornada, quando concedido parcialmente, revestindo-se tal verba de natureza indenizatória. 5. Assim, a decisão regional está de acordo com a tese jurídica fixada pelo Tribunal Pleno desta Corte. Logo, a questão não comporta mais debates. Incide o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001186-89.2019.5.17.0003. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 10/12/2025. Juntado aos autos em 17/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 1001225-15.2020.5.02.0080

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 10/12/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ACÚMULO DE FUNÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. TEMA CONSTANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento conso…

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000468-46.2020.5.17.0007

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 11/12/2025

EMENTA: EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERVALO INTRAJORNADA. PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. NORMA DE DIREITO MATERIAL. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO TRIBUNAL PLENO DO TST. TEMA 23. Discute-se, no presente caso, a aplicação do artigo 71, § 4º, da CLT, no que se refere ao contrato de trabalho iniciado antes da alteração promovida pela Lei 13.467/2017. A Eg. 6ª Turma asseverou que as alt…

Agravo 0010899-20.2020.5.15.0097

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 18/12/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. TESE JURÍDICA FIRMADA NO EXAME DO TEMA 23 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Trata-se de agravo interposto em face de decisão unipessoal proferida por este Relator e publicada em 06/08/2024, antes, portanto, do julgamento do Tema 23 da Tabela …

Recurso de Revista 0020215-32.2022.5.04.0020

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 18/11/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO INTRAJORNADA. " TEMPUS REGIT ACTUM ". CONTRATO DE TRABALHO COM INÍCIO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. No julgamento do Tema nº 23 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos - IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004, na sessão realizada em 25/11/2024 pelo Tribunal Pleno desta Corte, foi fixada tese ju…

Agravo 0100037-87.2022.5.01.0203

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 02/12/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTERIOMENTE E FINALIZADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. TEMA 23 DA TABELA DE IRR DO TST. NORMA COLETIVA EM QUE PREVISTA A REDUÇÃO DO INTERVALO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Em decisão monocrática, foi conhecido e parci…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.