JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000913-96.2024.5.22.0003

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
10/12/2025
Data de publicação
18/12/2025

TST – Agravo 0000913-96.2024.5.22.0003, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 10/12/2025, p. 18/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADA PÚBLICA CONTRATADA PELO REGIME CELETISTA. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA SEM REDUÇÃO SALARIAL. FILHOS PORTADORES DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.143 DO REPERTÓRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Tribunal Regional concluiu pela competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente demanda, na qual a reclamante, empregada pública admitida pelo regime celetista, pretende a redução de carga horária, sem redução de vencimentos e sem necessidade de compensação, para acompanhar o tratamento de dependente especial. 2. A hipótese dos autos não versa a lide sobre relação jurídico-administrativa, mas sobre pedido de redução de carga horária, com inequívoca origem no contrato de trabalho havido entre as partes, contrato este regido pelo regime celetista, exata hipótese do art. 114, I, da Constituição da República, que atrai a competência material da Justiça do Trabalho e torna inaplicável o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.143 de repercussão geral reconhecida. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000913-96.2024.5.22.0003. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 10/12/2025. Juntado aos autos em 18/12/2025.)
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