- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2025
- Data de publicação
- 09/12/2025
TST – Agravo 0001060-77.2024.5.13.0002, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 02/12/2025, p. 09/12/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO PÚBLICO. JORNADA DE TRABALHO. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA EM DECORRÊNCIA DA NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO DE FILHA DIAGNOSTICADA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista está calcado exclusivamente na alegação de contrariedade ao Tema nº 1143 do STF e em divergência jurisprudencial. Ocorre que a alegação de contrariedade ao Tema nº 1143 do STF não viabiliza o prosseguimento do recurso, na medida em que não consta do rol do art. 896 da CLT com hipótese de cabimento do referido recurso. Por outro lado, os arestos colacionados são inservíveis ao confronto de teses, uma vez que a parte não indica a fonte de publicação oficial, na forma da Súmula nº 337, I, "a" desta Corte. Dessa forma, o recurso de revista está desfundamentado, uma vez que a parte não apontou ofensa a nenhum dispositivo de lei e/ou da Constituição Federal ou contrariedade a verbete desta Corte, tampouco transcreveu arestos válidos a fim de evidenciar a existência de divergência jurisprudencial, não preenchendo, pois, qualquer requisito previsto no art. 896 da CLT. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001060-77.2024.5.13.0002. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 02/12/2025. Juntado aos autos em 09/12/2025.)
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