- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2025
- Data de publicação
- 18/12/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001264-50.2021.5.09.0128, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 10/12/2025, p. 18/12/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO VALOR MAJORADO DAS CUSTAS JUDICIAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Por expressa determinação legal (art. 789, § 1º, da CLT), deve o preparo ser realizado e demonstrado no prazo que a Lei estabelece para a interposição do apelo. Mantém-se a decisão recorrida. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional registra que a parte deixou de comprovar o pagamento das custas majoradas. 3. Inaplicável a compreensão contida na Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1/TST, porquanto não se trata de "insuficiência no valor do preparo" ou de "equívoco no preenchimento da guia de custas", situações que atrairiam a incidência dos §§ 2º e 7º do art. 1.007 do CPC, mas de ausência de apresentação de documento obrigatório. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001264-50.2021.5.09.0128. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 10/12/2025. Juntado aos autos em 18/12/2025.)
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