JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000805-70.2022.5.06.0201

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/12/2025
Data de publicação
19/12/2025

TST – Agravo 0000805-70.2022.5.06.0201, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 16/12/2025, p. 19/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou de forma direta e específica os fundamentos nucleares consignados pelo juízo primeiro de admissibilidade para denegar processamento ao recurso de revista, fundamentos estes que foram mantidos e expressamente incorporados na decisão agravada, consistente na inobservância dos requisitos inscritos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante à agravada. Agravo de que não se conhece , com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000805-70.2022.5.06.0201. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 16/12/2025. Juntado aos autos em 19/12/2025.)
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