- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2025
- Data de publicação
- 19/12/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001504-75.2016.5.06.0232, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 10/12/2025, p. 19/12/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST . Não se conhece de agravo que não impugna o fundamento da decisão agravada. No caso, foi denegado seguimento ao recurso de revista do executado, visto que não observado o comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Na oportunidade, destacou que os recorrentes “não transcreveram o trecho do acórdão que demonstraria o prequestionamento das controvérsias que pretende ver transferidas à cognição do Tribunal Superior do Trabalho, uma vez que o excerto da decisão, trazido no tópico em que enfrentada a matéria "da decisão contra legem - empresa em recuperação judicial – desconsideração da personalidade jurídica", não guarda correlação com o acórdão impugnado.” O agravante, por sua vez, não traz, nas razões do agravo de instrumento, impugnação específica a respeito, não atendendo, assim, ao princípio da dialeticidade. Incidência da Súmula 422, I, desta Corte como óbice ao seu conhecimento. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001504-75.2016.5.06.0232. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 10/12/2025. Juntado aos autos em 19/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.