JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001504-75.2016.5.06.0232

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
10/12/2025
Data de publicação
19/12/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001504-75.2016.5.06.0232, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 10/12/2025, p. 19/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST . Não se conhece de agravo que não impugna o fundamento da decisão agravada. No caso, foi denegado seguimento ao recurso de revista do executado, visto que não observado o comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Na oportunidade, destacou que os recorrentes “não transcreveram o trecho do acórdão que demonstraria o prequestionamento das controvérsias que pretende ver transferidas à cognição do Tribunal Superior do Trabalho, uma vez que o excerto da decisão, trazido no tópico em que enfrentada a matéria "da decisão contra legem - empresa em recuperação judicial – desconsideração da personalidade jurídica", não guarda correlação com o acórdão impugnado.” O agravante, por sua vez, não traz, nas razões do agravo de instrumento, impugnação específica a respeito, não atendendo, assim, ao princípio da dialeticidade. Incidência da Súmula 422, I, desta Corte como óbice ao seu conhecimento. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001504-75.2016.5.06.0232. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 10/12/2025. Juntado aos autos em 19/12/2025.)
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