JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001409-65.2023.5.22.0002

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/12/2025
Data de publicação
19/12/2025

TST – Agravo 0001409-65.2023.5.22.0002, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 16/12/2025, p. 19/12/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TEMA 1092 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA COM RECURSOS PROVENIENTES DO ESTADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. RECURSO EXTRAORDINÁRIO – RE 1265549. MODULAÇÃO DE EFEITOS Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TEMA 1092 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA COM RECURSOS PROVENIENTES DO ESTADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. RECURSO EXTRAORDINÁRIO – RE 1265549. MODULAÇÃO DE EFEITOS Em face da possível afronta ao art. 114 da Constituição da República e possível contrariedade à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no RE 1265549 (Tema 1092), dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. TEMA 1092 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA COM RECURSOS PROVENIENTES DO ESTADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. RECURSO EXTRAORDINÁRIO – RE 1265549. MODULAÇÃO DE EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento de embargos de declaração no Recurso Extraordinário - RE 1265549 (Tema 1.092), modulou os efeitos para manter nessa Justiça Especializada todos os processos tendo como cerne pleito de complementação de aposentadoria em que já proferida sentença de mérito até a data da publicação do acórdão do julgamento do recurso no Plenário Virtual da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (19/06/2020). Na hipótese, considerando que a ação trabalhista foi proposta em 13/12/2023, ou seja, em data posterior a 19/06/2020, o acórdão recorrido destoa da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, com caráter vinculante, consoante art. 927, III, do CPC. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001409-65.2023.5.22.0002. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 16/12/2025. Juntado aos autos em 19/12/2025.)
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