JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020412-08.2017.5.04.0005

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
20/03/2024
Data de publicação
22/03/2024

TST – Agravo 0020412-08.2017.5.04.0005, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 20/03/2024, p. 22/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS. DECISÃO PLENÁRIA DA EXCELSA CORTE. TEMA Nº 1.092 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. CRITÉRIOS DE MODULAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . Discute-se, nos autos, se é da Justiça do Trabalho ou da Justiça Comum a competência para processar e julgar causa que envolva complementação de aposentadoria instituída por lei e cujo pagamento recai sobre o empregador ente público. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.265.549/SP (publicação: DJE de 19/06/2020), firmou, com repercussão geral, tese no sentido de que " Compete à Justiça comum processar e julgar causas sobre complementação de aposentadoria instituída por lei cujo pagamento seja, originariamente ou por sucessão, da responsabilidade da Administração Pública direta ou indireta, por derivar essa responsabilidade da relação jurídico-administrativa " (Tema 1092 do Ementário de Repercussão Geral do STF). Nada obstante, ao julgar os embargos de declaração opostos (acórdão publicado no DJE 26/11/2020), o Plenário do STF modulou os efeitos da decisão, declarando a competência desta Justiça Especializada para processar e julgar, até o trânsito em julgado e final execução, os processos que tiveram sentença de mérito proferida até o dia 19/06/2020 - data de publicação do acórdão do RE 1.265.549/SP. Desse modo, proferida decisão de mérito em 29/4/2018, patente a competência desta Justiça Especializada para processar e julgar o feito, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido. 2. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. VERBA TRABALHISTA RECONHECIDA EM OUTRA AÇÃO. SÚMULA 327 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Não se discute nos autos o direito à complementação de aposentadoria jamais recebida. Trata a espécie de pedido de diferenças de complementação de aposentadoria, que já vinha sendo regularmente paga ao empregado inativo, decorrentes da integração de parcela deferida em outra ação judicial. A prescrição aplicável, portanto, é a parcial, à luz da Súmula 327 do TST. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020412-08.2017.5.04.0005. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 22/03/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020622-56.2018.5.04.0027

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 15/08/2025

EMENTA: GMAAB/vpm/cmt/dao RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTEGRAÇÃO DE PARCELAS RECONHECIDAS JUDICIALMENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 327 DO TST. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Examinando as razões recursais, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos ge…

Agravo 0020638-02.2020.5.04.0104

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 12/12/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA DO TRABALHO. INCOMPETÊNCIA. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. DIFERENÇAS. DECISÃO PLENÁRIA DA EXCELSA CORTE. TEMA 1.092 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. CRITÉRIOS DE MODULAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Embora definida a incompetência material da Justiça do Trabalho para o exame de pretensões originárias de relações previdenciárias complementares (CF, art. 202), …

Agravo 0001409-65.2023.5.22.0002

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 16/12/2025

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TEMA 1092 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA COM RECURSOS PROVENIENTES DO ESTADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. RECURSO EXTRAORDINÁRIO – RE 1265549. MODULAÇÃO DE EFEITOS Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provi…

Agravo 0021255-36.2019.5.04.0026

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 17/04/2024

EMENTA: I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA DO TRABALHO. INCOMPETÊNCIA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS. DECISÃO PLENÁRIA DA EXCELSA CORTE. TEMA Nº 1.092 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. CRITÉRIOS DE MODULAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13…

Agravo 1001993-29.2017.5.02.0020

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 20/11/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA INSTITUÍDA POR LEI . PAGAMENTO PELO ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 1 . 092 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. SENTENÇA ANTERIOR A DECISÃO MODULATÓRIA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1 . 265 . 549, indicado como leading case do Tema nº 1.092 da Tabela de Repercussão Geral, fixou a tese de que "Compete à …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.