- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2025
- Data de publicação
- 19/12/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010729-57.2023.5.03.0168, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 16/12/2025, p. 19/12/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. RECLAMADA, PESSOA JURÍDICA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA Nº 463, II, DO TST. FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. TEMA 94, “B”, DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. NÃO SUSPENSÃO. 1. Nos termos do entendimento contido na Súmula nº 463, II, do TST, sendo a parte pessoa jurídica, o benefício da justiça gratuita, para ser concedido, depende de demonstração inequívoca de que a empresa não poderia responder pelo pagamento das despesas do processo, exigindo-se cabal demonstração da dificuldade econômica. 2. Na hipótese, conforme o quadro fático delineado no acórdão recorrido - insuscetível de reexame nesta instância, à luz da Súmula nº 126 do TST -, não houve comprovação inequívoca da incapacidade econômica da reclamada para suportar as despesas processuais. Por essa razão, foi indeferido o benefício da justiça gratuita , o que acarretou a deserção do recurso ordinário . 3. A situação de recuperação judicial não confere, por si só, o direito ao benefício da justiça gratuita , independentemente de prova. Saliente-se, ademais, que o art. 899, §10, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, prevê isenção apenas do depósito recursal , não abrangendo o pagamento das custas processuais. 4. Não é, portanto, passível de reforma o acórdão que obstou o seguimento do recurso ordinário, pois caracterizada a deserção , situação que igualmente atinge o recurso de revista e o presente agravo de instrumento , diante da ausência de recolhimento das custas e do depósito recursal. Agravo de instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010729-57.2023.5.03.0168. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 16/12/2025. Juntado aos autos em 19/12/2025.)
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