- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2025
- Data de publicação
- 19/12/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020618-04.2023.5.04.0234, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 16/12/2025, p. 19/12/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO ACÓRDÃO REGIONAL. 1. Na espécie, a parte recorrente deixou de impugnar o fundamento do acórdão regional relativo à caracterização da culpa in elegendo , limitando-se a defender que a Corte Regional lhe atribuiu a responsabilidade subsidiária pela culpa in vigilando de forma genérica, sem demonstrar na prática as condutas do ente que denotam a omissão na fiscalização. 2. Desse modo, verifica-se que a parte deixou de observar o art. 896, §1º-A, III, da CLT, uma vez que não procedeu ao adequado cotejo analítico entre todos os fundamentos adotados pelo acórdão regional e as razões de reforma. Logo, a obstaculização do recurso de revista deve ser mantida, contudo, por fundamento diverso. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020618-04.2023.5.04.0234. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 16/12/2025. Juntado aos autos em 19/12/2025.)
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