JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010270-23.2020.5.03.0148

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
18/12/2025
Data de publicação
19/12/2025

TST – Agravo 0010270-23.2020.5.03.0148, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 18/12/2025, p. 19/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCNEDÊNCIA. Mantida a condenação subsidiária da tomadora de serviços, diante da comprovação da prestação laboral em seu benefício, em conformidade com o item IV da Súmula nº 331 do TST. Estando a decisão regional em consonância com a jurisprudência pacificada desta Corte, incidem o art. 896, § 7º, da CLT e a Súmula nº 333/TST, o que inviabiliza o seguimento do recurso de revista. Agravo conhecido a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010270-23.2020.5.03.0148. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/12/2025. Juntado aos autos em 19/12/2025.)
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