JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000999-05.2017.5.10.0017

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
18/12/2025
Data de publicação
19/12/2025

TST – Embargos de Declaração 0000999-05.2017.5.10.0017, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 18/12/2025, p. 19/12/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NORMA COLETIVA. TEMA 1046. AUSÊNCIA DE VÍCIO INTEGRÁVEL. MERO INCONFORMISMO. Os embargos de declaração visam exclusivamente sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CLT, art. 897-A; CPC, art. 1.022). Inexistem tais vícios, pois o acórdão enfrentou expressamente as questões suscitadas. Não há contradição quanto à aplicação da OJ 413 da SBDI-1 do TST, que reconhece a natureza salarial do auxílio-alimentação apenas para empregados admitidos antes da adesão ao PAT, nem obscuridade quanto à inaplicabilidade do Tema 1046 do STF, já que o caso trata de direito incorporado e não de invalidade de norma coletiva . Embargos de declaração conhecido e rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000999-05.2017.5.10.0017. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/12/2025. Juntado aos autos em 19/12/2025.)
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