JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0020238-32.2020.5.04.0251

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
11/12/2025
Data de publicação
19/12/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0020238-32.2020.5.04.0251, Rel. Alexandre Luiz Ramos, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 11/12/2025, p. 19/12/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERVALO INTRAJORNADA. PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. NORMA DE DIREITO MATERIAL. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO TRIBUNAL PLENO DO TST . Discute-se, no presente caso, a aplicação do artigo 71, § 4º, da CLT, no que se refere ao intervalo intrajornada, ao contrato de trabalho iniciado antes da alteração promovida pela Lei 13.467/2017. A Eg. 5ª Turma consignou que se a nova redação do art. 71, §4º, da CLT ao contrato de trabalho em curso após 11/11/2017. Com efeito, o Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004, em 26.11.2024, firmou a tese no sentido de que a Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência. Logo, quanto ao "intervalo intrajornada", a partir de 11.11.2017, a condenação da Reclamada ao pagamento do mencionado intervalo fica limitada apenas ao período suprimido, possuindo tal parcela natureza indenizatória. Nesse passo, constata-se que a decisão embargada alinha-se à jurisprudência vinculante desta Corte Superior. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. ART. 59-B DA CLT. PERÍODO DE VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. NORMA DE DIREITO MATERIAL. TEMA 23 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO TRIBUNAL PLENO DO TST . Trata-se de controvérsia acerca da aplicação do artigo 59-B da CLT, a contrato de trabalho iniciado antes da alteração promovida pela Lei 13.467/2017. A Eg. 5ª Turma asseverou que a partir da introdução do art. 59-B na CLT, a prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas, em razão da prestação habitual de horas extras. Com efeito, o Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do Tema 23 da tabela de recursos repetitivos do TST (IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004), em 26.11.2024, firmou a tese no sentido de que a Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência . Logo, a partir de 11/11/2017, o acordo de compensação de jornada permanece válido, ainda que haja prestação habitual de horas extras, à luz do art. 59-B, parágrafo único, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017. A decisão embargada alinha-se à jurisprudência vinculante desta Corte Superior. Incidência do art. 894, § 2º, da CLT. Precedentes. Recurso de embargos não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0020238-32.2020.5.04.0251. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 11/12/2025. Juntado aos autos em 19/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000468-46.2020.5.17.0007

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 11/12/2025

EMENTA: EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERVALO INTRAJORNADA. PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. NORMA DE DIREITO MATERIAL. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO TRIBUNAL PLENO DO TST. TEMA 23. Discute-se, no presente caso, a aplicação do artigo 71, § 4º, da CLT, no que se refere ao contrato de trabalho iniciado antes da alteração promovida pela Lei 13.467/2017. A Eg. 6ª Turma asseverou que as alt…

Embargos em Recurso de Revista 0020098-15.2021.5.04.0331

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 15/08/2025

EMENTA: EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. ART. 59-B, DA CLT. PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. NORMA DE DIREITO MATERIAL. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO TRIBUNAL PLENO DO TST. TEMA 23 DE RECURSOS REPETITIVOS. Discute-se a aplicação do artigo 59-B da CLT a contrato de trabalho iniciado antes da alteração promovida pela Lei 13.467/2017. A Eg. 6ª Turma asseverou …

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0000973-12.2019.5.12.0007

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 15/08/2025

EMENTA: EMBARGOS EM AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. ART. 59-B DA CLT. PERÍODO DE VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. NORMA DE DIREITO MATERIAL. TEMA 23 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO TRIBUNAL PLENO DO TST . Discute-se a aplicação do artigo 59-B da CLT, a contrato de trabalho iniciado antes da alteração promovida pe…

Recurso de Embargos 1000017-55.2021.5.02.0049

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 09/12/2025

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI Nº 11.496/2007. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO NO MOMENTO DA EDIÇÃO DA LEI N.º 13.467/2017. APLICAÇÃO DO ART. 59-B, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT, A PARTIR DA SUA VIGÊNCIA. IMPOSIÇÃO DA TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO Nº 528-80.2018.5.14.0004 (TEMA Nº 23). 1 - Discute-se nos autos a possibilidade de aplicação do art. 59-B, parágrafo…

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000133-65.2019.5.09.0013

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 26/06/2025

EMENTA: EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERVALO INTRAJORNADA. PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. NORMA DE DIREITO MATERIAL. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO TRIBUNAL PLENO DO TST . Discute-se, no presente caso, a aplicação do artigo 71, § 4º, da CLT, no que se refere ao contrato de trabalho iniciado antes da alteração promovida pela Lei 13.467/2017. A Eg. 3ª Turma asseverou que as inovações decorrentes da entrada em v…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.