JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0011318-63.2022.5.15.0099

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
15/12/2025
Data de publicação
19/12/2025

TST – Agravo de Instrumento 0011318-63.2022.5.15.0099, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 15/12/2025, p. 19/12/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. O agravo de instrumento não foi conhecido, pois a parte agravante deixou de atacar o óbice apontado pelo Juízo de admissibilidade a quo, não tendo observado o princípio da dialeticidade, inerente aos recursos de fundamentação vinculada. 2. Em agravo, mais uma vez, o autor apresenta razões desconexas em relação à decisão que pretende impugnar, agora defendendo a transcendência da causa, quando o óbice registrado na decisão agravada foi a falta de dialeticidade (Súmula n. 422, I, do TST). Agravo não conhecido, por não atender o disposto no § 1º do art. 1.021 do CPC, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011318-63.2022.5.15.0099. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 15/12/2025. Juntado aos autos em 19/12/2025.)
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