- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2025
- Data de publicação
- 19/12/2025
TST – Agravo de Instrumento 0020394-32.2023.5.04.0019, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 15/12/2025, p. 19/12/2025
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. O agravo de instrumento não foi conhecido porque a recorrente deixou de atacar o óbice apontado pelo Juízo de admissibilidade “a quo”, não tendo observado o princípio da dialeticidade, inerente aos recursos de fundamentação vinculada. 2. Em agravo, mais uma vez, a agravante apresenta razões desconexas em relação à decisão que pretende impugnar, renovando as razões de mérito, quando o óbice registrado na decisão agravada foi a falta de dialeticidade (Súmula n. 422, I, do TST). Agravo não conhecido por não atender o disposto no § 1º do art. 1.021 do CPC, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020394-32.2023.5.04.0019. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 15/12/2025. Juntado aos autos em 19/12/2025.)
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