JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000251-80.2014.5.05.0222

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
17/12/2025
Data de publicação
19/12/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000251-80.2014.5.05.0222, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 17/12/2025, p. 19/12/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. VIÉS REVISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. As questões jurídicas foram direta e claramente enfrentadas no acórdão embargado, concluindo-se que a prestação jurisdicional foi prestada, ainda que contrária ao que pretendia o recorrente, ao mesmo tempo consignou a jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior no sentido de que a promoção por merecimento não é automática e não deve ser imposta pelo Poder Judiciário. 2. Os declaratórios estão sendo interpostos com claro viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000251-80.2014.5.05.0222. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 17/12/2025. Juntado aos autos em 19/12/2025.)
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