JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000415-61.2010.5.03.0086

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
09/12/2025
Data de publicação
19/12/2025

TST – Embargos de Declaração 0000415-61.2010.5.03.0086, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 09/12/2025, p. 19/12/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ARTS. 80, VII, E 81 DO CPC. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. 1 – Esta SBDI-1 decidiu, com ressalva do posicionamento desta Relatora, que a interposição de agravo visando o destrancamento de embargos incabíveis, nos moldes da Súmula 353 do TST, revelava o intuito manifestamente protelatório da reclamada, ensejando, assim, a aplicação da multa por litigância de má-fé, com apoio nos arts. 80, VII, e 81 do CPC. 2 – Nas razões dos embargos, a reclamada, a despeito de alegar a existência de omissão no julgado, veicula argumentos direcionados à rediscussão da penalidade. 3 - Ocorre que eventual equívoco/erro no entendimento adotado pelo Colegiado em torno da condenação à multa em questão não representa nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, mas sim error in judicando , o qual desafia recurso próprio, não sendo sanável pela via estreita dos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000415-61.2010.5.03.0086. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/12/2025. Juntado aos autos em 19/12/2025.)
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