- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 21/09/2023
- Data de publicação
- 29/09/2023
TST – Embargos de Declaração 0000412-34.2018.5.17.0152, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 21/09/2023, p. 29/09/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ARTS. 80, VII, E 81 DO CPC. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. 1 - O embargante pretende rediscutir a aplicação da multa por litigância de má-fé. 2 - Ocorre que a SBDI-1 definiu, com ressalva do posicionamento desta Relatora, que a interposição de agravo visando o destrancamento de embargos notoriamente incabíveis, nos moldes da Súmula 353 do TST, revela o intuito manifestamente protelatório da parte, ensejando, assim, a aplicação da multa por litigância de má-fé, com apoio nos arts. 80, VII, e 81 do CPC. 3 - Dessa forma, eventual equívoco/erro no entendimento adotado pelo Colegiado não representa nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, mas sim error in judicando , o qual desafia recurso próprio, não sendo sanável pela via estreita dos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e não providos . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000412-34.2018.5.17.0152. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/09/2023. Juntado aos autos em 29/09/2023.)
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