JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000601-42.2012.5.06.0018

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
12/12/2025
Data de publicação
19/12/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000601-42.2012.5.06.0018, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 12/12/2025, p. 19/12/2025

Ementa

EMENTA: I. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ARTIGO 543-B DO CPC/1973 (ARTIGO 1.041, CAPUT, §1º, DO CPC/2015). RITO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM A TOMADORA DE SERVIÇOS. RECURSO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA. INTERESSE RECURSAL. 1. Discute-se nos presentes autos a licitude da terceirização de serviço de call center entre as Reclamadas. Em decisão monocrática foi negado seguimento ao recurso de revista. Em prosseguimento, esta Quinta Turma negou provimento ao agravo interno da parte, ao fundamento de que a Reclamada CONTAX não tem interesse processual na controvérsia, pois não há condenação em seu desfavor. Interposto recurso extraordinário, foi retido nos autos, conforme determinação da Vice-Presidência desta Corte. 2. Sobre o tema, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324 e o Recurso Extraordinário 958.252, com repercussão geral e efeito vinculante, firmou entendimento no sentido de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se estabelecendo relação de emprego entre o tomador de serviços e o empregado da empresa prestadora. 3. Além disso, esta Corte Superior fixou tese vinculante (Tema 18 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos) no sentido de que nos casos decorrentes de alegação de fraude, com fundamento na ilicitude de terceirização de atividade-fim, o litisconsórcio passivo é necessário e unitário, razão porque “ a empresa prestadora que, apesar de figurar no polo passivo, não sofreu condenação, possui interesse em recorrer da decisão que reconheceu o vínculo de emprego entre a parte autora e a empresa tomadora dos serviços .”. Assim, verificando-se que a decisão deste Colegiado foi proferida em desconformidade com a orientação do STF e com a Tese Vinculante desta Corte Superior, vislumbra-se possível ofensa ao artigo 5º, II, da Constituição Federal, impondo-se o exercício do juízo de retratação e o reexame do recurso interposto, nos termos do artigo 1.030, II, do CPC/2015, com o consequente provimento do agravo. Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA CONTAX S.A. NÃO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. RITO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932). REPERCUSSÃO GERAL. INTERESSE RECURSAL DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO E UNITÁRIO. POSSIBILIDADE. TESE VINCULANTE. TEMA 18 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. 1. O Tribunal regional assentou que o juízo de primeiro grau reconheceu a ilicitude da terceirização e decretou a formação do vínculo empregatício da Autora diretamente com a 2º Reclamada (Hipercard Banco Múltiplo S.A), e condenou solidariamente o banco Itaú Unibanco S.A, excluindo, expressamente, da condenação a Reclamada (CONTAX S.A). Concluiu, portanto, pela ausência de interesse recursal da Reclamada (CONTAX S.A), e manteve a sentença relativa à ilicitude da terceirização de serviços. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324 e o Recurso Extraordinário 958.252, com repercussão geral e efeito vinculante, firmou entendimento no sentido de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se estabelecendo relação de emprego entre o tomador de serviços e o empregado da empresa prestadora. 3. Soma-se a isso o fato de esta Corte Superior ter fixado Tese Vinculante (Tema 18 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos) por meio da qual, em caráter obrigatório, definiu-se que “ como listisconsorte necessário, a empresa prestadora que, apesar de figurar no polo passivo, não sofreu condenação, possui interesse em recorrer da decisão que reconheceu o vínculo de emprego entre a parte autora e a empresa tomadora dos serviços .”. 4. Assim, patente o interesse recursal da empresa prestadora de serviços para recorrer da decisão em que reconhecido o vínculo de emprego entre a Autora e as empresas tomadoras de serviços. Ofensa ao artigo 5º, II, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000601-42.2012.5.06.0018. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 12/12/2025. Juntado aos autos em 19/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Processo 0071800-37.2013.5.13.0005

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 12/12/2025

EMENTA: JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 543-B DO CPC/1973 (ARTIGO 1.041, CAPUT , §1º, DO CPC/2015). TERCEIRIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÃO. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932). REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE SINTONIA COM A MATÉRIA OBJETO DOS AUTOS. 1. Esta Quinta Turma, em sede de agravo de instrumento, manteve o acórdão regional no qual reconhecida a responsabilida…

Agravo 0272000-57.2008.5.09.0325

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 12/12/2025

EMENTA: I. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 543-B DO CPC/1973 (ARTIGO 1.041, CAPUT , §1º, DO CPC/2015). TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÃO. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. (ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932). REPERCUSSÃO GERAL. 1. Discute-se nos presentes autos a licitude da terceirização de atividade-fim. 2. Esta Quinta Turma, em acórdão pretérito, negou provimento ao agravo da prim…

Recurso de Revista 0000187-49.2012.5.03.0011

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 12/12/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.030, II, DO CPC, PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. VÍNCULO DE EMPREGO. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-MEIO E ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Nº 324 E NO RE Nº 958.252, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 725). O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no dia 30/8/2018, ao j…

Recurso de Revista 0000591-88.2013.5.03.0036

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 06/04/2022

EMENTA: I. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 543-B DO CPC/1973 (ARTIGO 1.041, CAPUT, §1º, DO CPC/2015). TERCEIRIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÃO. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932). REPERCUSSÃO GERAL. 1. Discute-se nos presentes autos a licitude da terceirização entre as Reclamadas. Esta Quinta Turma, em acórdão pretérito, negou provimento aos agravos das Reclamadas pa…

Recurso de Revista 0000982-71.2011.5.01.0035

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 12/12/2025

EMENTA: I - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 543-B DO CPC/1973 (ARTIGO 1.041, CAPUT, §1º, DO CPC/2015). TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM DO TOMADOR DE SERVIÇOS. LICITUDE. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932). REPERCUSSÃO GERAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Discute-se nos presentes autos a licitude da terceirização de atividade-fim. 2. Esta Quinta Turma, em acórdão pretérito, não conheceu do recurso de revista da primeir…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.