- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2025
- Data de publicação
- 19/12/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001018-79.2023.5.02.0025, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 15/12/2025, p. 19/12/2025
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INOVAÇÃO RECURSAL NO AGRAVO INTERNO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que foi negado provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema " deserção do recurso ordinário ”. 2. Todavia, no agravo interno, o reclamado articula insurgência relativa à “ responsabilidade subsidiária da Administração Pública”, matéria estranha aos recursos interpostos nos autos. 3. Inadmissível o agravo, por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001018-79.2023.5.02.0025. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 15/12/2025. Juntado aos autos em 19/12/2025.)
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