JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0011606-72.2021.5.03.0101

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
15/12/2025
Data de publicação
19/12/2025

TST – Agravo de Instrumento 0011606-72.2021.5.03.0101, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 15/12/2025, p. 19/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELAS EXECUTADAS. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ISENÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 899, § 10, DA CLT. INAPLICABILIDADE NA FASE DE EXECUÇÃO. TEMA 159 TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. 1. Este Tribunal Superior, em sua composição plena, no julgamento do processo RR - 0000239-49.2023.5.10.0016, reafirmou sua jurisprudência, na sistemática de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (Tema 159), fixando a seguinte tese vinculante: " A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, dela dependendo o conhecimento dos embargos do devedor e os recursos subsequentes interpostos na fase de execução.". 2. Impõe-se, desse modo, manter a decisão não conheceu do agravo de petição das recorrentes. Precedentes. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011606-72.2021.5.03.0101. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 15/12/2025. Juntado aos autos em 19/12/2025.)
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