JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000585-11.2021.5.10.0811

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
03/06/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000585-11.2021.5.10.0811, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 01/06/2026, p. 03/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ISENÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 899, § 10, DA CLT. INAPLICABILIDADE NA FASE DE EXECUÇÃO. TEMA 159 TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. A decisão da Corte Regional amolda-se ao entendimento firmado por este Tribunal Superior no julgamento do Tema n° 159 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST, no sentido de que " A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, dela dependendo o conhecimento dos embargos do devedor e os recursos subsequentes interpostos na fase de execução ." Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000585-11.2021.5.10.0811. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 01/06/2026. Juntado aos autos em 03/06/2026.)
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