JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011647-15.2023.5.18.0016

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
15/12/2025
Data de publicação
19/12/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011647-15.2023.5.18.0016, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 15/12/2025, p. 19/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRETENSÃO DE PERCEPÇÃO DE HORAS EXTRAS PELA INOBSERVÂNCIA DO INTERVALO INTERSEMANAL DE 35 HORAS. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A TESE FIRMADA PELO PLENO DO TST NO E-ED-RR-480200-21.2009.5.09.0071. I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011647-15.2023.5.18.0016. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 15/12/2025. Juntado aos autos em 19/12/2025.)
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