Agravo 1000589-77.2018.5.02.0255
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 09/12/2025
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO NÃO COMPROVADA. CONTRARIEDADE À SÚMULA 331, V, DO TST E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADAS. Não merecem processamento os embargos, interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, quando não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superio…