JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 2175400-18.2009.5.09.0029

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
09/12/2025
Data de publicação
19/12/2025

TST – Embargos de Declaração 2175400-18.2009.5.09.0029, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 09/12/2025, p. 19/12/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 2175400-18.2009.5.09.0029. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 09/12/2025. Juntado aos autos em 19/12/2025.)
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