Embargos de Declaração 2175400-18.2009.5.09.0029
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 09/12/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 2175400-18.2009.5.09.0029. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 09/12/2025. Juntado aos autos em 19/12/2025.)