Embargos de Declaração 0000327-57.2014.5.15.0083
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 17/12/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. ACOLHIMENTO. Silente a decisão embargada sobre questão relevante ao deslinde da matéria, cumpre acolher os embargos declaratórios para sanar o vício. Embargos de declaração acolhidos, com a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000327-57.2014.5.15.0083. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 17/12/2025. Juntado aos autos em 19/12/2025.)