JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000602-90.2021.5.05.0195

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
17/12/2025
Data de publicação
19/12/2025

TST – Embargos de Declaração 0000602-90.2021.5.05.0195, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 17/12/2025, p. 19/12/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Hipótese em que os embargos de declaração merecem ser acolhidos para sanar omissão, aperfeiçoando-se a prestação jurisdicional devida às partes. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, sem a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000602-90.2021.5.05.0195. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 17/12/2025. Juntado aos autos em 19/12/2025.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. ACOLHIMENTO. Silente a decisão embargada sobre questão relevante ao deslinde da matéria, cumpre acolher os embargos declaratórios para sanar o vício. Embargos de declaração acolhidos, com a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000327-57.2014.5.15.0083. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 17/12/2025. Juntado aos autos em 19/12/2025.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. Hipótese em que os embargos de declaração merecem ser acolhidos para prestar esclarecimentos. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100334-22.2022.5.01.0227. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 15/12/2025. Juntado aos autos em 19/12/2025.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se os embargos de declaração, pois ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000251-46.2021.5.22.0001. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 17/12/2025. Juntado aos autos em 19/12/2025.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000240-05.2023.5.06.0191. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 15/12/2025. Juntado aos autos em 19/12/2025.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, sem concessão de efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001813-86.2017.5.02.0319. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)

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