JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1001813-86.2017.5.02.0319

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
16/10/2024
Data de publicação
18/10/2024

TST – Embargos de Declaração 1001813-86.2017.5.02.0319, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 16/10/2024, p. 18/10/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, sem concessão de efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001813-86.2017.5.02.0319. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Hipótese em que os embargos de declaração merecem ser acolhidos para sanar omissão. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0013088-87.2016.5.15.0039. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 22/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)

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