- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2025
- Data de publicação
- 19/12/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001197-05.2023.5.10.0802, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 12/12/2025, p. 19/12/2025
EMENTA: IGM/ms I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, proferida pelo Relator originário , denegou-se seguimento ao agravo de instrumento do Reclamante, mantendo-se a decisão que trancou sua revista, ante o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT . 2. No agravo, o Agravante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, pelo contrário, reconheceu que não atendeu à exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, qualificando-a de rigor excessivo, motivo pelo qual este merece ser mantido, com reconhecimento da intranscendência da causa em face do óbice erigido no despacho agravado, revelando-se manifestamente inadmissível e protelatório o agravo. Agravo desprovido, com aplicação de multa. II – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Mantida a decisão de total improcedência da ação, a 2ª Reclamada carece do indispensável interesse recursal. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001197-05.2023.5.10.0802. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 12/12/2025. Juntado aos autos em 19/12/2025.)
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