- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2025
- Data de publicação
- 19/12/2025
TST – Agravo 0101123-97.2022.5.01.0040, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 12/12/2025, p. 19/12/2025
EMENTA: IGM/gns/as AGRAVO DA COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA (COMLURB) – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO ÓBICE DA DECISÃO AGRAVADA – ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT – NÃO CONHECIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO – APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão agravada, conquanto afastada a deserção do apelo, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, por fundamento diverso, qual seja, o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT , uma vez que a Parte deixou de transcrever os trechos do acórdão recorrido que demonstrariam o exame da matéria pela Corte a quo . 2. No agravo, a Reclamada não argumenta expressamente contra o fundamento adotado na decisão atacada, de ausência de delimitação da controvérsia , óbice que, por si só, retirou ipso facto a transcendência da causa. 3. Assim, não tendo sido combatido o fundamento que embasou a decisão agravada, olvidando-se a Parte do princípio da dialeticidade recursal, fica evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes dos arts. 1.010, II e III, e 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0101123-97.2022.5.01.0040. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 12/12/2025. Juntado aos autos em 19/12/2025.)
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