- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2025
- Data de publicação
- 19/12/2025
TST – Embargos de Declaração 0011235-85.2014.5.01.0012, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 16/12/2025, p. 19/12/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AUSÊNCIA DE OMISSÃO – REJEIÇÃO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. In casu, não assiste razão à Embargante, na medida em que o acórdão embargado foi claro ao consignar que a Reclamante não trouxe nenhum argumento capaz de infirmar as razões da decisão agravada , que reconheceu a licitude da terceirização e afastou o enquadramento da Obreira como financiaria à luz da jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal (ADPF 324 e RE 958.252, Tema 725, e RE 791.932, Tema 739), não havendo omissão a ser sanada. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011235-85.2014.5.01.0012. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 16/12/2025. Juntado aos autos em 19/12/2025.)
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