JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0010143-66.2022.5.15.0153

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
10/12/2025
Data de publicação
19/12/2025

TST – Agravo de Instrumento 0010143-66.2022.5.15.0153, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 7ª Turma, j. 10/12/2025, p. 19/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. EMPRESA DE PLATAFORMA DIGITAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que aplicou o óbice da Súmula nº 126 do TST , ante a impossibilidade de revolvimento de matéria fático probatória. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010143-66.2022.5.15.0153. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 10/12/2025. Juntado aos autos em 19/12/2025.)
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