Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000163-93.2024.5.06.0018
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 12/12/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – RESCISÃO INDIRETA - ART. 896, § 9º, DA CLT – RECURSO DESFUNDAMENTADO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Recurso de Revista está desfundamentado. A Reclamante limitou-se a indicar violação a dispositivos legais e a transcrever julgados para comprovação de divergência jurisprudencial. Assim, o recurso encontra óbice no art. 896, § 9º, da CLT. Agrav…